Serviço

ENADE

por Portal Instituto de Geografia
Publicado: 16/04/2026 - 16:27
Última modificação: 11/06/2026 - 15:12
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A partir de 2025, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) será aplicado em três modalidades distintas, ampliando o escopo de análise e adequando os instrumentos às especificidades de cada curso.

Modalidades do Enade

  • Enade Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia: avaliação teórica para estudantes concluintes dessas formações.
  • Enamed: exame específico para cursos de medicina, voltado à avaliação da formação médica.
  • Enade das Licenciaturas: o exame acontecerá em duas etapas: avaliação teórica e prática. Para os estudantes de licenciatura, a avaliação teórica acontecerá por meio da Prova Nacional Docente (PND). Já avaliação prática medirá as competências pedagógicas desenvolvidas ao longo da formação.

O Enade permanece como componente curricular obrigatório para os cursos de graduação, sendo fundamental para medir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, às habilidades e às competências adquiridas. O exame também contribui para a consolidação de políticas públicas voltadas à qualidade da educação superior no país.


ENADE/2026: será aplicado para fins de avaliação de desempenho somente dos estudantes vinculados ao grau Licenciatura.


 

 

Orientações: 

LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 : “Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

§ 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. (...)

§ 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.” (grifo nosso)

AnexoTamanho
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