Serviço
ENADE
Publicado: 16/04/2026 - 16:27
Última modificação: 24/04/2026 - 09:15
ENADE/2026
- PORTARIA MEC Nº 276, DE 27 DE MARÇO DE 2026: Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2026, para os cursos de licenciatura
- EDITAL Nº 30, DE 30 DE MARÇO DE 2026: Dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 da Avaliação da Prática (AP) do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciaturas (Enade das Licenciaturas).
LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 : “Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
§ 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. (...)
§ 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.” (grifo nosso)
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