Serviço
ENADE
Publicado: 16/04/2026 - 16:27
Última modificação: 11/06/2026 - 15:12
A partir de 2025, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) será aplicado em três modalidades distintas, ampliando o escopo de análise e adequando os instrumentos às especificidades de cada curso.
Modalidades do Enade
- Enade Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia: avaliação teórica para estudantes concluintes dessas formações.
- Enamed: exame específico para cursos de medicina, voltado à avaliação da formação médica.
- Enade das Licenciaturas: o exame acontecerá em duas etapas: avaliação teórica e prática. Para os estudantes de licenciatura, a avaliação teórica acontecerá por meio da Prova Nacional Docente (PND). Já avaliação prática medirá as competências pedagógicas desenvolvidas ao longo da formação.
O Enade permanece como componente curricular obrigatório para os cursos de graduação, sendo fundamental para medir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, às habilidades e às competências adquiridas. O exame também contribui para a consolidação de políticas públicas voltadas à qualidade da educação superior no país.
ENADE/2026: será aplicado para fins de avaliação de desempenho somente dos estudantes vinculados ao grau Licenciatura.
- PORTARIA MEC Nº 276, DE 27 DE MARÇO DE 2026: Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2026, para os cursos de licenciatura
- EDITAL Nº 30, DE 30 DE MARÇO DE 2026: Dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2026 da Avaliação da Prática (AP) do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciaturas (Enade das Licenciaturas).
- PORTARIA MEC Nº 49, DE 24 DE ABRIL DE 2026: Dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade edição 2026
LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 : “Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
§ 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. (...)
§ 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.” (grifo nosso)
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