Serviço

Mudança de Turno

por Portal Instituto de Geografia
Publicado: 16/04/2026 - 16:28
Última modificação: 24/04/2026 - 10:44
Público-alvo: 
Curso: 
Assunto: 
Requisitos: 

Conforme o Artigo 71 da Resolução CONGRAD 46/2026:

“A mudança de turno é procedimento facultado aos discentes dos cursos de graduação que ofertam vagas em turnos diferentes da UFU e obedecerá aos seguintes procedimentos:

§ 1º A mudança de turno somente poderá ser efetivada a partir do período letivo seguinte ao da sua aprovação.

§ 2º A mudança de turno será concedida ao discente por até 2 (duas) vezes.

§ 3º A mudança de turno não será concedida ao estudante ingressante por quaisquer das modalidades enumeradas no art. 38 destas Normas, antes de transcorridos os dois primeiros semestres ou primeiro ano letivo do curso” (grifo nosso)